DECRETO N. 5.194, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, um crédito de Cr$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito, no valor de Cr$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, visa atender insuficiências orçamentárias nos elementos 3.1.2.0 - Material de Consumo, 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros e 3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto mediante:
I - Cr$ 2.560.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta mil cruzeiros), recursos de que trata o Decreto n.º 5.190, de 05 de dezembro de 1974;
II - Cr$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil cruzeiros), recursos provenientes da redução das seguintes dotações: 


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador