DECRETO N. 5.194, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual, um crédito de
Cr$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil cruzeiros)
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito, no valor de Cr$ 3.300.000,00 (três
milhões e trezentos mil cruzeiros), suplementar às
dotações do Instituto de Assistência Médica
ao Servidor Público Estadual, visa atender insuficiências
orçamentárias nos elementos 3.1.2.0 - Material de
Consumo, 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros e 3.2.5.0 -
Contribuições de Previdência Social.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto mediante:
I - Cr$ 2.560.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta
mil cruzeiros), recursos de que trata o Decreto n.º 5.190, de 05
de dezembro de 1974;
II - Cr$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil cruzeiros),
recursos provenientes da redução das seguintes
dotações:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador