DECRETO N. 5.199, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados às Entidades que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados, pertencentes à Secretaria da Fazenda e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Paróquia Santa Rita de Cássia - Capital - GG-2415|74. Divisão de Material e Serviços - DAS-3 - Ofieina de Máquinas AS-44 - Av. Rangel Pestana, 300 - CAM - 867|74:
1 (uma) máquina de escrever tipo Paica com 130 espaços - marca Smith Corona - n.° de fabricação 62-C-5.501.735 - PI n.° 105.772 (item 50);
1 (uma) máquina de escrever tipo Paica com 130 espaços - marca Smith Corona - n.° de fabricação 62-C-5.110 921 - PI n.° 105.841 (item 51).
Igreja Evangélica Pentecostal Novo Horizonte - GE-3544|74.
Divisão de Material e Serviços - DAS-3 - Oficina de Máquinas AS-44 - Av. Rangel Pestana, 300 - CAM - 867\74:
1 (uma) máquina de escrever tipo Paica com 130 espaços - marca Smith Corona - n.° de fabricação 62-C-5.111.122 - PI n.° 105.842 (item 52) 
União Assistencial Espírita - Araçatuba - GE-5165|71.
Divisão de Material e Serviços - DAS-3 - Oficina de Máquinas - AS-44 - Av. Rangel Pestana, 300 - CAM-867/74:
2 (duas) máquinas de escrever Royal - tipo Paica com 130 espaços : - n.° de fabricação KMM-3.321.618 e 62-C-5.111.698 - PI n.°s 97.982 e 105.836;
Delegacia Regional Tributária - Rua Oscar Rodrigues Alves, 335. Araçatuba - CAM-301/72:
2 (duas) mesas de madeira com 4 gavetas - PI n °s 11.041 e 61.287 (itens 4 e 5);
2 (duas) máquinas de somar marca Victor n.° de fabricação 1218.845-B e 1411944 - PI - n.°s 93.632 e 107.505 (item 10). 
Divisão de Material e Serviços - DAS-3 - Rua Monsenhor Andrade, 746 - CAM - 1187/74.
2 (dois) arquivos de aço com 4 gavetas - PI - n.° 99.087 e 105.195
2 (dois) fichários de aço com 7 gavetas - PI - s|n.° (item 7) :
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficara revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador