DECRETO N. 5.200, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre permissão de uso

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Agricultura autorizada a permitir o uso pelas Associação do Registro Genealógico de Gado Schwyz do Brasil, Gertrudis, Associação Brasileira dos Criadores de Chianino, Associação Brasileira de Criadores de Bovinos da Raça Canchim, Associação dos Criadores de Guzará do Brasil, Associação Paulista dos Criadores de Charoles e Centro Brasileiro de Novilho Precoce, das instalações do Edifício n. 4, do Parque Fernando Costa.
Artigo 2.º - As entidades supra mencionadas se comprometerão usar o imóvel em epígrafe, mediante condições a serem estabelecidas pela Secretaria da agricultura, em protocolo a ser firmado entre as partes.
Artigo 3.º - A permissão de uso defluente deste Decreto não gera quaisquer direitos às entidades mencionadas no artigo 1.º, que se obrigam a desocupar as instalações no prazo de 15 (quinze) dias contados da solicitação de desocupação que a Secretaria da Agricultura haja por bem formular.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Governador.