DECRETO N. 5.201, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à construção da estrada SP.280, trecho: Sorocaba - Torre de Pedra

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34. inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, área de terra configurada na planta cadastral individual PAT-21.958, que consta pertencer a Nicolau Cartellucci necessária à construção da estrada: SP.280, trecho Sorocaba - Torre de Pedra, entre as estacas 0+6,00 a 7 + 10,00, conforme projeto aprovado pelo Diretor Geral pelo ATO-DGD[DER-207-09/08/1968, publicado no Diário Oficial de 17/08/1963 (Autos n.º 100.716/DER/63).
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador