DECRETO N. 5.202, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada: SP-280 - 11.° trecho

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Contituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais gerais n.°s. TOP - 23.292 à 23.302, necessários à construção da estrada SP-280 -11.° trecho, projeto aprovado em 12 de julho de 1974, às fls. 134 - verso dos autos 149.071-DER-1973.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4,1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas e Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador