DECRETO N. 5.203, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das prefeituras, objeto dos processor abaixo discriminados, as
doações dos materiais usados, pertencentes à
Secretaria da Fazenda, e declarados excedentes pela DEMEX,
Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria
do trabalho e Administração, como segue: Prefeitura
Municipal de Sud Mennucci - GE - 4090-74 Divisão de Material e
Serviços - DAS-3 - Oficina de Máquinas AS-44 - Av. Rangel
Pestana, 300 - CAM - 867-74:
2 (duas) máquinas de escrever tipo Paica com 130 espaços
marca Smith Corona e Smith - L.S. - n°s. de
Fabricação - 62-C-5.111.682 e 1011. 692. 612 - PI
n°s. 105.835 e 97.191 - (itens 54 e 55).
Prefeitura Municipal de Taguaí - SIP - 4069-74
Divisão de Material e Serviços - DAS-3 - Oficina de Máquinas AS-44 - CAM - 867-74:
2 (duas) máquinas de escrever Royal com 250 e 240 espaços
- n°s. de fabricação HM - 2.454.611 e KMM - 2.415.182
- PI n°s. 97.927 e 92.363 - (itens 42 e 43);
2 (duas) máquinas de somar manual - 13 colunas Everest n°s.
de fabricação 4.105.656 e 4.105.644 - PI n°s. 116.115
e 116.114 - (itens 80 e 81).
Divisão de Manutenção - AS - 43 - Oficina de Marcenaria CAM - 903-72:
3 (três) mesas de madeira para chefia com 7 gavetas - PI n.° 97.491 e s|n°s. - (ítem 33).
Divisão de Material e Serviços - DAS - 3 - Rua Monsenhor de Andrade, 746 - CAM. 1187-74.
1 (um) arquivo de aço com 8 gavetas para ofícios - PI - 114.116 - (item 4);
1 (um) arquivo de aço com 4 gavetas para ofícios - PI - 118.579 - (item 5).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses, a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador