DECRETO N. 5.204, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1974

Cria Comissão incumbida de propor medidas relativas à implantação do Sistema de Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, junto à Casa Civil, Comissão incumbida de propor medidas relativas à implantação do Sistema de Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - Incumbe à Comissão analisar, dentre outros, os seguintes aspectos:
I - organização do Sistema, compreendendo a definição de seus objetivos, identificação de suas unidades, bem como suas atribuições e vinculação;
II - explicitação das inter-relações das várias unidades do Sistema, no tocante à formulação da Política de Ciência e Tecnologia, a sua implantação, bem assim à execução dos respectivos programas;
III - principais instrumentos de planejamento, execução e avaliação de resultados;
IV - diretrizes básicas para o desenvolvimento de recursos humanos.
Artigo 3.° - A Comissão será constituida por dois membros de livre escolha do Governador do Estado e por representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado e Entidades;
I - Casa Civil
II - Secretaria da Fazenda
III - Secretaria da Agricultura
IV - Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
V - Secretaria da Educação
VI - Secretaria da Saúde
VII - Secretaria de Economia e Planejamento
VIII - Universidade de São Paulo
IX - Universidade Estadual de Campinas
X - Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo
XI - Conselho Estadual de Tecnologia
XII - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
Parágrafo único - O Presidente da Comissão será designado dentre seus membros, pelo Governador do Estado, no ato de sua constituição.
Artigo 4.° - A Comissão apresentará relatório de seus trabalhos, sessenta dias a contar da data de sua instalação.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aídar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador