DECRETO N. 5.205, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre concessão de auxílios e subvenções a instituições assistenciais que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam concedidos auxílios e
subvenções no montante de Cr$ 7.169.865,45 (sete
milhões, cento e sessenta e nove mil, oitocentos e sessenta e
cinco cruzeiros e quarenta e cinco centavos), às seguintes
instituições assistenciais:




Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste Decreto correrá à
conta do Código 07-03-01 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento
3.2.1.5 - Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções - do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Fica retificado o Decreto n.º 2972, de 5
de dezembro de 1973, na parte referente à concessão do
auxílio de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) à
Nossa Casa da Criança, desta Capital, mencionada no artigo
1.º daquele Decreto, que passa a figurar para reforma do muro.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 9 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.
DECRETO N. 5.205, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre
concessão de auxílios e subvenções a
instituições assistenciais que especifica
Retificação
No artigo 1.º
LIMEIRA
Onde se lê:
para subvenção
.......................................................................35.000,00
Centro Espírita "Luz e Caridade"
para aquisição de equipamentos
............................................8.945,00
......43.945,00
Leia-se:
Centro Espírita "Luz e Caridade"
para subvenção .......................................................................35.000,00
para aquisição de equipamentos............................................ 8.945,00........ 43.945,00