DECRETO N. 5.207, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Capela do Alto, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, necessário à construção do Centro de Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Capela do Alto, terreno sem benfeitorias, com a área de 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) situado no município de Capela do Alto e comarca de Sorocaba, necessário à construção do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 53.932-74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto "A", situado no alinhamento predial da confluência das Ruas Coronel Guilherme Winder e 7 de Setembro; deste ponto, segue pelo alinhamento predial da referida Rua Coronel Guilherme Winder, na distância de 30,00m (trinta metros) até o ponto "B"; deste ponto, segue à direita confrontando com a propriedade de Antonio Martinez Galea na distância de 25,00m (vinte e cinco metros), até o ponto "C"; deste ponto, segue à direita, confrontando com a propriedade de Antonio Francisco Nicolau Gonzales Rodrigues na distância de 30,00m (trinta metros) até o ponto D ; deste ponto seEf à direita pelo alinhamento predial da Rua 7 de Setembro, na distância de 25,00 (vinte e cinco metros) até o ponto "A"; origem da presente descrição, perfazendo esses alimentos distâncias a' superficie de 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)"
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador