DECRETO N. 5.208, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura de Cerquilho, terreno
sem benfeitorias, situado naquele município, necessário
à construção do Centro de Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Cerquilho, terreno
sem benfeitorias, com a área de 750,00 m² (setecentos e
cinquent metros quadrados) situado no município de Cerquilho e
comarca de Tietê, necessário à
construção do Centro de Saúde, com a medidas de
confrontações constantes do memorial e planta anexos
processo n.° 54.052|71 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto "A" no alinhamento
predial da Rua da Fazendinha que dista 75,60 m (setenta e conco metros
e sessenta centímetros) da Rua Eng. Urbano de Pádua
Araujo; deste ponto, segue à direita confrontando com
propriedade da Prefeitura Municipal de Cerquilho na distância de
25,00 m (vinte e cinco metros) até o ponto "B"; dêste
ponto, segue à direita com o mesmo confrontante na
distância de 30,00 m (trinte metros) até o ponto "C";
deste ponto, segue à direita, confrontando com Otavio de
Escatena Mazer, na distância de 25,00 m (vinte e cinco metros)
até o ponto "D"; deste ponto, segue à direita pelo
alinhamento predial da referida rua Fazendinha, na distância de
30,00 m (trinta metros) até o ponto "A" origem da presente
descrição, perfazendo esses alinhamentos e
distâncias a superfície de 750,00 m² (setecentos e
cinquenta metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador