DECRETO N. 5.209, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação da Prefeitura Municipal de Mairiporã terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário a construção do Forum

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Mairiporã, terreno sem benfeitorias, com a área de 3.000,00 m² (três mil metros quadrados), situado no município e comarca de Mairiporã, necessário à construção do Forum local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 54.235|74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia-se no ponto "0" (zero), situado a 12 metros do ponto da intersecção dos alinhamentos da Rua Ipiranga à Rua "9' . Deste ponto, segue em linha reta pelo alinhamento da Rua "9", na extensão de 42,75 m até encontrar o marco "1"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta por uma extensão de 62,50 m, confrontando com Juvenal Barbosa de Camargo ou Sucessores até encontrar o marco "2" situado no alinhamento da Rua "8"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua "8" na extensão de 44,75 m até encontrar o marco "3" PC da curva; daí, segue em curva a esquerda com o desenvolvimento de 15,78 m até encontrar o marco "4" PT da citada curva, situado no alinhamento da Rua Ipiranga; daí, segue a esquerda em curva côncava, pelo alinhamento desta rua na extensão de 43,15 m até encontrar o marco «5», PC da curva; daí segue em curva a esquerda com o desenvolvimento de 16,87 m até encontrar o marco "0". origem desta descrição,encerrando área de 3.000,00 m² (três mil metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1974. 
LAUDO NATEL 
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1974. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador