DECRETO N. 5.210, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Tietê, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Centro de Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Tietê, terreno sem benfeitorias, com a área de 3.150,00 m² (três mil cento e cinquenta metros quadrados) situado no município e comarca de Tietê, necessário à construção do Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 63.852-34 da Procuradaria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Inicia no ponto «A» situado no alinhamento predial da Rua I com a Rua II; deste ponto, segue pelo alinhamento predial da referida Rua II na distância de 50,00 m (cinquenta metros) até o ponto «B»; deste ponto, deflete à direita confrontando com a Prefeitura Municipal de Tietê, Anésio Martelini, e o antigo Centro de Saúde, na distância de 63,00 m (sessenta e três metros) até o ponto «C»; deste ponto, deflete à direita confrontando com o Seminário Redentorista de Tietê na distância de 50,00 m (cinquenta metros) até o ponto «D»; deste ponto, deflete à direita, segue pelo alinhamento predial da Rua I na distância de 63,00 m (sessenta e três metros) até o ponto «A», origem da presente descrição, perfazendo esses alinhamentos e distânciar a superfície de 3.150,00 m² (três mil cento e cinquenta metros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador