DECRETO N. 5.210, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Tietê, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município, necessário à construção
do Centro de Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Tietê,
terreno sem benfeitorias, com a área de 3.150,00 m²
(três mil cento e cinquenta metros quadrados) situado no
município e comarca de Tietê, necessário à
construção do Centro de Saúde, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n. 63.852-34 da Procuradaria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: «Inicia no ponto «A»
situado no alinhamento predial da Rua I com a Rua II; deste ponto,
segue pelo alinhamento predial da referida Rua II na distância de
50,00 m (cinquenta metros) até o ponto «B»; deste
ponto, deflete à direita confrontando com a Prefeitura Municipal
de Tietê, Anésio Martelini, e o antigo Centro de
Saúde, na distância de 63,00 m (sessenta e três
metros) até o ponto «C»; deste ponto, deflete
à direita confrontando com o Seminário Redentorista de
Tietê na distância de 50,00 m (cinquenta metros) até
o ponto «D»; deste ponto, deflete à direita, segue
pelo alinhamento predial da Rua I na distância de 63,00 m
(sessenta e três metros) até o ponto «A»,
origem da presente descrição, perfazendo esses
alinhamentos e distânciar a superfície de 3.150,00 m²
(três mil cento e cinquenta metros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador