DECRETO N. 5.211, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
União Paulista, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município, necessário à construção
de Ginásio Estadual
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de União
Paulista, terreno sem benfeitorias, com a área de 4.000,00
m² (quatro mil metros quadrados) situado naquele município,
comarca de Monte Aprazivel, necessário a
construção de Ginásio Estadual, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n. 49.560-72 da Procuradoria do Patrimonio Imobiliario, a
saber: «Começam no ponto «A», situado na
interseção dos alinhamentos das ruas 21 de Março e
São Paulo. Do ponto «A», segue pelo alinhamento da
rua São Paulo, na distância de 100,00 m até o ponto
«B». Deste ponto, defletindo a direita 90°00»
segue na distância de 40,00 m pelo alinhamento da rua Costa
Martins, até o ponto «C». Deste ponto, defletindo
à direita 90°00» segue dividindo com Manoel Candido e
próprio municipal, na distância de 100,00 m, até o
ponto «D» do alinhamento da rua 21 de Março. Do
ponto «D», defletindo a direita, segue pelo alinhamento da
rua 21 de Março, na distância de 40,00 m até o
ponto «A» inicial. O imóvel assim descrito, .
encerra uma área de 4.000,00 m² (quatro mil metros
quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador