DECRETO N. 5.212, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Centro de Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto, um terreno sem benfeitorias, com a área de 762,50m² (setecentos e sessenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados) situado naquele município, necessário à construção do Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 54.396-74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos das Avenidas Miltom Hitosi Yaekashi e 18 de Fevereiro; deste ponto, seguem pelo alinhamento da Avenida Miltom Hitosi Yaekashi na distância de 25,00m (vinte e cinco metros), até o ponto "B"; deste ponto, defletem à direita, e seguem confrontando com quem de direito, na distância de 30,50m (trinta metros e cinquenta centímetros), até o ponto "C"; deste ponto, defletem à direita, e seguem confrontando com quem de direito, na distância de 25,00m (vinte e cinco metros), até o ponto "D"; deste ponto, defletem à direita, e seguem pelo alinhamento da Avenida 18 de Fevereiro, na distância de 30,50m (trinta metros e cinquenta centímetros), até o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 762,50m² (setecentes e sessenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.