DECRETO N. 5.212, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Centro de Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Vista Alegre do
Alto, um terreno sem benfeitorias, com a área de 762,50m²
(setecentos e sessenta e dois metros e cinquenta decímetros
quadrados) situado naquele município, necessário à
construção do Centro de Saúde, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n. 54.396-74 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto "A", situado na
intersecção dos alinhamentos das Avenidas Miltom Hitosi
Yaekashi e 18 de Fevereiro; deste ponto, seguem pelo alinhamento da
Avenida Miltom Hitosi Yaekashi na distância de 25,00m (vinte e
cinco metros), até o ponto "B"; deste ponto, defletem à
direita, e seguem confrontando com quem de direito, na distância
de 30,50m (trinta metros e cinquenta centímetros), até o
ponto "C"; deste ponto, defletem à direita, e seguem
confrontando com quem de direito, na distância de 25,00m (vinte e
cinco metros), até o ponto "D"; deste ponto, defletem à
direita, e seguem pelo alinhamento da Avenida 18 de Fevereiro, na
distância de 30,50m (trinta metros e cinquenta
centímetros), até o ponto inicial "A", perfazendo esses
alinhamentos e distâncias a superfície de 762,50m²
(setecentes e sessenta e dois metros e cinquenta decímetros
quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.