DECRETO N. 5.213, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no distrito, município e comarca de
Guaratinguetá, necessário à Secretaria da
Educação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, item XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, com
a área total de 71.610,00m², situado no loteamento
denominado "Cidade Itaguará", bairro do Pedregulho "Granja
Pastoril da Glória", antiga Chácara da Cacimba e
Fazendinha Santana, distrito, município e comarca de
Guaratinguetá, necessário ao Fundo Estadual de
Construções Escolares (FECE), da Secretaria da
Educação, ou a outro serviço público, onde
se acham instalados a Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá e
Colégio Técnico Industrial, que consta pertencer à
Sociedade Civil Itaguá Agrícola e Imobiliária
Ltda., com as medidas e confrontações constantes da
planta anexa ao processo PGE n. 28.252-66, a saber:
"O terreno se inicia na esquina da Rua 30 com a Avenida 1, confrontando
com a Avenida 1, onde mede 105,00m; dai segue pela Avenida 3, onde mede
127,00; dai segue pela Rua 18, onde mede 257,50m; daí segue pela
Rua 19, onde mede 315,00m; dai segue pela Rua 27, onde mede 50,00m;
daí segue pela Rua 30, onde mede em curva, 301,50m, até
encontrar o ponto de partida, inicio da presente
descrição".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Fundo Estadual de Construções Escolares.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça.
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.