DECRETO N. 5.213, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Guaratinguetá, necessário à Secretaria da Educação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, item XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, com a área total de 71.610,00m², situado no loteamento denominado "Cidade Itaguará", bairro do Pedregulho "Granja Pastoril da Glória", antiga Chácara da Cacimba e Fazendinha Santana, distrito, município e comarca de Guaratinguetá, necessário ao Fundo Estadual de Construções Escolares (FECE), da Secretaria da Educação, ou a outro serviço público, onde se acham instalados a Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá e Colégio Técnico Industrial, que consta pertencer à Sociedade Civil Itaguá Agrícola e Imobiliária Ltda., com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo PGE n. 28.252-66, a saber:
"O terreno se inicia na esquina da Rua 30 com a Avenida 1, confrontando com a Avenida 1, onde mede 105,00m; dai segue pela Avenida 3, onde mede 127,00; dai segue pela Rua 18, onde mede 257,50m; daí segue pela Rua 19, onde mede 315,00m; dai segue pela Rua 27, onde mede 50,00m; daí segue pela Rua 30, onde mede em curva, 301,50m, até encontrar o ponto de partida, inicio da presente descrição".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Fundo Estadual de Construções Escolares.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça.
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.