DECRETO N. 5.216, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre alteração no Anexo I do Decreto de 27 de maio de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Anexo I do Decreto de 27 de maio de 1971, que dispôs sobre a aplicação do artigo 37 do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, ao pessoal da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, regido pela C.L.T., fica alterado na seguinte conformidade: 


Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução do presente decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Programa da Autarquia.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de maio de 1971
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Caliazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador