DECRETO N. 5.218, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova alterações
no Decreto n. 3.208, de 14 de janeiro de 1974, que dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, de
Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria da
Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
179.000,00 (cento e setenta e nove mil cruzeiros), a
dotação do orçamento vigente, da Secretária
da Saúde aprovada pelo Decreto n. 3.208, de 14 de janeiro de
1974, conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente alteração visa uma melhor
adequação dos recursos às necessidades do
Órgão.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL.
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.