DECRETO N. 5.222, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre afastamento de servidores públicos, para participar em Cursos de Aperfeiçoamento
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos da administração centralizada
e descentralizada deixarem de comparecer ao serviço, por motivo
de sua participação nos cursos promovidos pelo
Departamento de Administração de Pessoal do Estado - DAPE
- da Coordenadoria da Administração de Pessoal, da
Secretaria do Trabalho e Administração, a se realizarem
em Caraguatatuba, nos dias 16, 17 e 18 de dezembro de 1974.
Artigo 2.° - Para obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às determinações contidas no Decreto n.°
52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a
estreita relação existente entre os objetivos dos cursos
e as funções que desempenham no serviço
público.
Artigo 3.° - Os servidores deverão comprovar seu
comparecimento através de declaração a ser
fornecida pela Diretoria dos Cursos de Aperfeiçoamento do DAPE,
por ocasião da realização dos referidos cursos.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL ,
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador