DECRETO N. 5.224, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1974

Autoriza o afastamento de servidores públicos para participação em certame esportivo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos da administração centralizada e descentralizada deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação nos "Jogos Abertos do Interior", a serem promovidos pela Coordenadoria de Esportes e Recreação da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, na cidade de Franca, no período de 17 a 26 de janeiro de 1975.
Artigo 2.° - Para fruição da vantagem prevista no artigo anterior, ficam os interessados sujeitos à observância das determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, sua qualidade de participante no certame a que se refere o presente Decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador.