DECRETO N. 5.225, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto de 8 de dezembro de 1969, que ficou a frota de veículos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto de 8 de dezembro
de 1969, que fixou a frota de veículos do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - A frota de veículos do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B": 1 veículo;
Grupo "S-l": 2 veículos;
Grupo "S-2": 16 veículos;
Grupo "S-3": 1 veículo;
Grupo "S-4": 11 veículos".
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.
DECRETO N. 5.225, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974
Retificação
Na ementa: