DECRETO N. 5.226, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre reajustamento dos salários do pessoal da Administração Centralizada admitido no regime da legislação trabalhista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reajustados na forma estabelecida neste decreto, os salários do pessoal admitido no regime da legislação trabalhista, nos órgãos da Administração Centralizada, obedecendo as normas legais a que estão subordinados.
Artigo 2.° - Os salários do pessoal admitido para o exercício de funções com denominação idêntica a de cargos constantes dos Anexos do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, ficam majorados em importância igual à diferença entre os valores fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar n. 88, de 25 de abril de 1974, e da Lei Complementar n. 113, de 13 de novembro de 1974, para o grau "A" da referência do cargo correspondente acrescido, cada um destes valores, quando for o caso da importância equivalente à gratificação do regime especial de trabalho respectivo.
Artigo 3.° - Os salários do pessoal admitido para o exercício de funções com denominação não correspondente aos cargos constantes dos Anexos do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, ficam majorados na base de 30% (trinta por cento), calculados sobre o valor dos salários reajustados nos termos do artigo 3.° do Decreto n. 3.635, de 8 de maio de 1974.
Parágrafo único - No quantum do salário obtido em decorrência da aplicação deste artigo, serão desprezadas as frações iguais ou inferiores a cinquenta centavos (Cr$ 0,50), arredondando-se para um cruzeiro (Cr$ 1,00) as frações superiores.
Artigo 4.° - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens salariais decorrentes das normas legais, a que estão subordinados os servidores de que trata este decreto, serão compensados com a majoração a que se referem os artigos anteriores.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Programa de 1975.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor a 1.° de janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1974. 
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça.
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura.
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes.
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação.
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública.
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social.
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração.
Getulio Lima Junior, Secretário da Saúde.
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento.
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior.
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governo.