DECRETO N. 5.228, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 43,
§ 1.º, inciso III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, fica aberto no Departamento de Estradas de
Rodagem, um crédito de Cr$ 2.910.000,00 (dois milhões,
novecentos e dez mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de 2.910.000,00 (dois
milhões, novecentos e dez mil cruzeiros), ao Departamento de
Estradas de Rodagem, tem por objetivo o reforço de
dotações orçamentárias a fim de equacionar
sua programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução das
seguintes dotações:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1974
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador