LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Guarda Noturna de Campinas, um crédito de Cr$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 136.000,00, tem por finalidade reforçar a verba destinada ao pagamento de salários dos guardas-noturnos, tendo-se em vista a determinação do Governo Federal, majorando em 10% a partir de dezembro do corrente ano, como também dar condições para a aquisição de uniformes e fardamentos.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos do artigo 43, § 1.º, inciso I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.