DECRETO N. 5.233, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1974

Exclui subvenções concedidas através dos Decretos n.ºs 4.786, de 21.10.74, e 5.021, de 13-11-74

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, no campo de sua exclusiva competência, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam excluídas as subvenções concedidas pelo artigo 1.° do Decreto n.° 4.786, de 21.10.74, publicado a 22.10.74, as seguintes instituições assistenciais:
CAPITAL                                                                                                                                         Cr$
Centro Espirita Amor Divino.................................................................................................15.000,00
AGUDOS
Associação "Mar" Movimento de Ação Regional................................................................3.500,00
NAZARÉ PAULISTA
Assistência Social Nossa Senhora de Nazaré....................................................................4.000,00
Artigo 2.° - Fica excluída a subvenção concedida pelo artigo 1.° do Decreto n.° 5.021 de 13-11-74, publicado a 14-11-74, à entidade assistencial abaixo discriminada:
PRESIDENTE PRUDENTE                                                                                                         Cr$
Centro Social São Sebastião................................................................................................5.000,00
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos às respectivas datas de publicação das concessões ora excluídas.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Court Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador