DECRETO N. 5.233, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1974
Exclui subvenções concedidas através dos Decretos n.ºs 4.786, de 21.10.74, e 5.021, de 13-11-74
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, no campo de sua exclusiva
competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam excluídas as
subvenções concedidas pelo artigo 1.° do Decreto
n.° 4.786, de 21.10.74, publicado a 22.10.74, as seguintes
instituições assistenciais:
CAPITAL
Cr$
Centro Espirita Amor
Divino.................................................................................................15.000,00
AGUDOS
Associação "Mar" Movimento de Ação
Regional................................................................3.500,00
NAZARÉ PAULISTA
Assistência Social Nossa Senhora de
Nazaré....................................................................4.000,00
Artigo 2.° - Fica excluída a subvenção
concedida pelo artigo 1.° do Decreto n.° 5.021 de 13-11-74,
publicado a 14-11-74, à entidade assistencial abaixo
discriminada:
PRESIDENTE PRUDENTE
Cr$
Centro Social São
Sebastião................................................................................................5.000,00
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos às
respectivas datas de publicação das concessões ora
excluídas.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Court Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador