DECRETO N. 5.235, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo artigo 1.º da Lei n.º 334, de 8 de julho de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei nº 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo
artigo 1.º da Lei n.º 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Trabalho e
Administração, um crédito de Cr$ 455.278,00
(quatrocentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e setenta e oito
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito no valor de Cr$ 455.278,00 (quatrocentos e
cinquenta e cinco mil, duzentos e setenta e oito cruzeiros),
suplementar à dotação do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual se
destina ao pagamento de serviços especializados com a
execução de reparos nos dois transformadores que
alimentam a parte principal do hospital.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 4.º, do Decreto n. 3.099, de 28 de
dezembro de 1973, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador