DECRETO N. 5.236, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, um crédito de Cr$ 455.278,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e setenta e oito cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito no valor de Cr$ 455.278,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e setenta e oito cruzeiros), destina-se ao pagamento de serviços especializados com a execução de reparos nos dois transformadores que alimentam a parte principal do hospital.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n.º 5.235, de 13 de dezembro de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1974
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador