DECRETO N. 5.238, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de equídeos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Agricultura autorizada a doar à Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal "Professor Antonio Ruete", 7 (sete) animais pertencentes ao Instituto de Zootecnia, perfazendo um total de Cr$ 1.300,00 (hum mil e trezentos cruzeiros), assim discriminados: 
Nome e Número Raça Valor Inventariado
Jarina - 1.075 P.S A. árabe Cr$ 300,00
Granada - 97-E1 1|2 Trakl Cr$ 200,00
Jurada - 498-B5 31/32 Bret. Cr$ 200,00
Jaula - 504-B5 31/32 Bret. Cr$ 200,00
Oitenta - AB-19-A P.S.A. Bret. Cr$ 200,00
Paraguai - 616 P. S.A. Árabe Cr$ 100,00
Pindaro - 161 P.S.A. Bret. Crf 100,00
TOTAL Cr$ 1.300,00 
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura.
Publicado na Casa Civil, aos 16, de dezembro de 1974. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador.