DECRETO N. 5.240, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974

Cria, no Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a Divisão Regional de Presidente Prudente (DR-12)

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e, 
Considerando a necessidade de se dotar o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) de suporte estrutural e administrativo compatível com as funções que lhe são atribuídas por lei;
Considerando os estudos procedidos no processo n. 153.279-DER-1974 e a diretiva do Decreto n. 52.576, de 12 de dezembro de 1970, que dispõe sobre as Regiões que deverão ser adotadas pelos órgãos da Administração Pública; 
Considerando o vulto das obras a serem construídas e conservadas na Região de Presidente Prudente, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, no Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a Divisão Regional de Presidente Prudente (DR-12), correspondente à 10.ª Região Administrativa do Estado, com sede na cidade do mesmo nome.
Parágrafo único - A área territorial da DR-12 será composta dos municípios a serem desmembrados da área da Divisão Regional de Assis (DR-7).
Artigo 2.° - O pessoal necessário para o funcionamento da DR-12 deverá ser previsto no Quadro de Pessoal do DER, ora em estudos pelo GERA.
Parágrafo único - O atendimento imediato das necessidades da DR-12 deverá ser feito mediante o remanejamento do pessoal de outras Divisões Regionais do DER.
Artigo 3.° - A DR-12 deverá ser instalada com o suporte material fornecido por outras Divisões Regionais, até que se obtenha a dotação dos necessários recursos financeiros que possibilitem o seu funcionamento independente.
Artigo 4.° - As despesas com a criação da DR-12 correrão à conta das verbas próprias do DER, suplementadas na medida do necessário.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador