DECRETO N. 5.242, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova alterações
no Decreto n. 3.107, de 28 de dezembro de 1973, que dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento-Programa Anual para 1974, para a Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), a
dotação do orçamento vigente, da Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas, aprovada pelo Decreto n.
3.107, de 28 de dezembro de 1973, conforme discriminação
abaixo:



Artigo 2.º - Para atender o disposto no artigo anterior,
ficam alteradas as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974, a que se refere o artigo
2.º do Decreto acima mencionado.

Artigo 3.º - A Programação
Orçamentária da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto
n.º 3.219, de 14 de janeiro de 1974, nos termos do artigo anterior,
fica alterada conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador.
