DECRETO N. 5.243, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova alteraçõess no Decreto n. 3.108, de 28 de dezembro de 1973, que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento-Programa Anual para 1974, para a Secretaria dos Transportes

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), a dotação do orçamento vigente da Secretaria dos Transportes, aprovada pelo Decreto n. 3.108, de 28 de dezembro de 1973, conforme discriminação abaixo:


RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente remanejamento visa adequar convenientemente os recursos do Departamento de Estradas de Rodagem ao seu programa de trabalho.
Artigo 2.º - Para atender o disposto no artigo anterior, ficam alteradas as dotações ds Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974, a que se refere o artigo 2.º do Decreto acima mencionado. 

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador