DECRETO N. 5.243, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova alteraçõess
no Decreto n. 3.108, de 28 de dezembro de 1973, que dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial do
Orçamento-Programa Anual para 1974, para a Secretaria dos
Transportes
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), a
dotação do orçamento vigente da Secretaria dos
Transportes, aprovada pelo Decreto n. 3.108, de 28 de dezembro de 1973,
conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente remanejamento visa adequar convenientemente os recursos do
Departamento de Estradas de Rodagem ao seu programa de trabalho.
Artigo 2.º - Para atender o disposto no artigo anterior,
ficam alteradas as dotações ds
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974, a que se refere o artigo
2.º do Decreto acima mencionado.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador