DECRETO N. 5.244, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova alterações no Decreto n.º 3.207, de 14 de janeiro de 1974, que dispõe sobre alocação de recursos de Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria da Educação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 149.950,00 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da Educação aprovada pelo Decreto n.º 3.207, de 14 de janeiro de 1974, conforme discriminação abaixo: 

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente alteração visa melhor adequar os recursos do órgão à sua real programação.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador