DECRETO N. 5.245, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre alterações do orçamento vigente do Departamento de Água e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 3.142, de 28 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$
70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), as
dotações do orçamento vigente do Departamento de
Água e Energia Elétrica aprovadas pelo Decreto n. 3.142,
de 28 de dezembro de 1973, conforme discriminação
abaixo:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador.