DECRETO N. 5.249, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à unidade abaixo discriminada.




Artigo 2.º
- As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n.º 183 de 10 de dezembro de 1973.



Artigo 3.º
- A Programação Orçamentária da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto n.º 3.219, de 14 de janeiro de 1974, nos termos do artigo anterior, fica alterada conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador




DECRETO N. 5.249, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento-Programa Anual para 1974

(Retificação)

No Artigo 1.º
DISPÊNDIOS SEGUNDO AS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
NOME DA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO

Onde se lê:
Conjunto de Atividades Centrans e Comuns
Leia-se:
Conjunto de Atividades Centrais e Comuns