DECRETO N. 5.251, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à
unidade abaixo discriminada.


Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no
artigo ficam alteradas as dotações
orçamentárias da Lei n. 183 de 10 de dezembro de
1973.

Artigo 3.º - A Programação
Orçamentária da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto
n. 3.219, de 14 de janeiro de 1974, nos termos do artigo anterior, fica
alterada conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
