DECRETO N. 5.252, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial do
Orçamento Programa Anual para 1974 e dá outras
providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões
de cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:



RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar às dotações
da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., destina-se ao ramal
ferroviário de Juquiá-Cajati, na região do Vale do
Ribeira, obra de grande interesse para a mineração.
Artigo 2.º - Nos termos do parágrafo único,
artigo 4.º do Decreto n.º 3.099 de 28 de dezembro de 1973,
fica aprovada a Programação Orçamentária de
Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o decreto n.º
5.183, de 4 de dezembro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador
