DECRETO N. 5.252, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento Programa Anual para 1974 e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:

RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar às dotações da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., destina-se ao ramal ferroviário de Juquiá-Cajati, na região do Vale do Ribeira, obra de grande interesse para a mineração.
Artigo 2.º - Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto n.º 3.099 de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto n.º 5.183, de 4 de dezembro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1974. 
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1974. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador