DECRETO N. 5.253, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 357.695,00 (trezentos e cinquenta e sete mil,
seiscentos e noventa e cinco cruzeiros) à unidade abaixo
discriminada.



Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo arigo anterior deverão
onerar as dotações da Administração Geral
do Estado - Serviços em Regime de Programação
Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual para
1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no
artigo ficam alteradas as dotações
orçamentárias da Lei n.º 183 de 10 de dezembro de
1973.

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação tem por finalidade atender ao
pagamento devido pela Fazenda do Estado, decorrente de
Ação de Desapropriação.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
artigo 4.º do Decreto n.º 3.099 de 28 de dezembro de 1973, fica
aprovada a Programação Orçamentária de
Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador