DECRETO N. 5.255, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Ipuã
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GE 4159-74, a doação a Prefeitura Municipal de
Ipuã, dos materiais usados, abaixo discriminados, pertencentes
ao patrimônio da Secretaria da Educação como segue:
Escolas Agrupadas "Sabino Soares" - Jaboticabal - VI - DRE;
1 (um) painel
9 (nove) enxadas
3 (três) enxadões
6 (seis) foices
2 (duas) forcas
GESC. "Anselmo Bispo dos Santos" - Jaboticabal - VI - DRE:
9 (nove) bancos traseiros com pés de ferro
3 (três) bancos traseiros com pés de madeira
67 (sessenta e sete) carteiras centrais
6 (seis) carteiras dianteiras
6 (seis) carteiras centrais.
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o material a que se refere o artigo
1.° não for retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses, a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador