DECRETO N. 5.256, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de materials usados (sucata) à Prefeitura Municipal de Macaubal

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto ao GE.-4176/74, a doação à Prefeitura Municipal de Macaubal, dos materiais usados abaixo discriminados (sucata), pertencentes à Secretaria da Fazenda DRT-5, Rua Dr. Quirino n.° 1.352 - Campinas, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Admimstração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue: 
CAM-572/74
1 (uma) máquina de escrever Smith Corona - n.° de fabricação 2C-2263742-14 - PI n.° 57499 (item 39);
1 (uma) máquina de escrever Remington - n.° de fabricação J-1586620 - PI n.° 58212 (item 43);
1 (uma) máquina de escrever Smith Corona - n.° de fabricação 2C-2324773-14 - PI n.° 60128 (item 44);
1 (uma) máquina de escrever Smith Corona - n.° de fabricação 2C-2324874-14 - PI n.° 60129 (item 45);
1 (uma) máquina de escrever Smith Corona - n.° de fabricação 2C-2263724-14 - PI n.° 60258 (item 46);
1 (uma) máquina de escrever Smith Corona - n.° de fabricação 2C-2263741-14 - PI n.° 60483 (item 50);
1 (uma) máquina de escrever IBM - n.° de fabricação 204220 PI n.° 66182 (item 51);
1 (uma) máquina de escrever Smith Corona - n.° de fabricação 2C-2263637-14 - PI n.° 91631 (item 54);
1 (uma) máquina de escrever Rheimmethal - n.° de fabricação 85750 - PI n.° 92598 (item 56);
1 (uma) máquina de escrever Remington - n.° de fabricação BJ-4019694 - PI n.° 93783 (item 57).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4;° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio das Bandeirantes, 16 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador