DECRETO N. 5.257, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Ouro Verde, imóvel situado no Município de Ouro Verde, necessário à construção do Centro de Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Ouro Verde, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 900 m² (novecentos
metros quadrados), situado no município de Ouro Verde e comarca
de Dracena, necessário à construção do
Centro de Saúde, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.o 53.958|74 da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
"Iniciam-se as divisas no ponto "A", situado no cruzamento dos
alinhamentos das Ruas Paraiba e Pernambuco; deste ponto, segue pelo
alinhamento desta última Rua, na distância de 30,00 m,
até o ponto "B"; deste ponto, deflete a direita, segue
confrontando com o Lote n.º 11 da quadra 47, na distância de
30,00 m, até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete
à direita, segue controntando com o Lote n.º 8 da quadra
47, na distância de 30,00 m, até encontrar o ponto "D";
deste ponto deflete novamente à direita, segue pelo alinhamento
da Rua Paraiba, na distância de 30,00 m, até encontrar o
ponto "A", onde as divisas iniciaram esta descrição,
encerrando uma área de 900 m² (novecentos metros
quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Martiz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador