DECRETO N. 5.257, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Ouro Verde, imóvel situado no Município de Ouro Verde, necessário à construção do Centro de Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Ouro Verde, um terreno sem benfeitorias, com a área de 900 m² (novecentos metros quadrados), situado no município de Ouro Verde e comarca de Dracena, necessário à construção do Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.o 53.958|74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam-se as divisas no ponto "A", situado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas Paraiba e Pernambuco; deste ponto, segue pelo alinhamento desta última Rua, na distância de 30,00 m, até o ponto "B"; deste ponto, deflete a direita, segue confrontando com o Lote n.º 11 da quadra 47, na distância de 30,00 m, até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita, segue controntando com o Lote n.º 8 da quadra 47, na distância de 30,00 m, até encontrar o ponto "D"; deste ponto deflete novamente à direita, segue pelo alinhamento da Rua Paraiba, na distância de 30,00 m, até encontrar o ponto "A", onde as divisas iniciaram esta descrição, encerrando uma área de 900 m² (novecentos metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Martiz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador