DECRETO N. 5.258, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Santópolis do Aguapeí, um terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, necessário à construção do Centro de Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municípal de Santópolis do Aguapeí, um terreno sem benfeitorias com a área de 640,00 m² (seiscentos e quarenta metros quadrados), situado no município de Santópolis do Aguapeí e comarca de Biriguí, necessário à construção do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 53.855|74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: "Iniciam-se as divisas no ponto "A", no cruzamento da Rua Bahia, com a Rua Piauí; deste ponto, segue pelo alinhamento desta última Rua, numa distância de 20,00 m, até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete a direita e segue confrontando com o Próprio Municipal, numa distância de 32,00 m, até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Tsutomu Iwayama, numa distância de 80,00 m, até o ponto "D"; deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Bahia, numa distância de 32.00 m, até o ponto "A", onde tiveram inicio as divisão, ponto de partida encerrando uma área de 640,00 m² (seiscentos e quarenta metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador