DECRETO N. 5.259, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 2.°, da Lei n.° 3.198, de 25 de outubro de 1955, 
Decreta:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Centro Social de Assistência e Cultura da Paróquia de São José de Piracicaba, com sede naquela cidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de OUveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador