DECRETO N. 5.261, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca de São José do Rio Preto, necessário à Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça, e destinado à Subprocuradoria Regional de São José do Rio Preto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, item XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, com a área total de 413,24 m² (quatrocentos e treze metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), bem como as benfeitorias nele edificadas, no total de 283,58 m² (duzentos e oitenta e três metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados) de área construída, imóvel esse situado às ruas Rubião Junior e Voluntários de São Paulo, no distrito, município e comarca de São José do Rio Preto, necessário à Procuradoria Geral do Estado da Secretária da Justiça e destinado à Subprocuradoria Regional de São José do Rio Preto, ou a outro serviço público, que consta pertencer à Wanda Kara José e Outros, com as medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes dos Processos P.G.E. n.° 30.801-68 e apensos P.G.E. n.° 32.526-69 e P.G.E. n.° 43.070-70, a saber: 
As divisas se iniciam no ponto "A", denominado em planta anexa, colocado no cruzamento dos alinhamentos das ruas Rubião Junior e Voluntários de São Paulo, deste ponto segue pelo alinhamento da rua Rubião Junior, na distância 1,10 m até o ponto "1", situado no canto do chanfro existente entre as referidas ruas; deste ponto segue pelo alinhamento da rua Rubião Junior, na extensão de 22,02 m, até o ponto "2"; dai deflete 90° à direita e segue confrontando com os Irmãos Braga, na distância de 17,90 m, até o ponto "3"; dai deflete novamente 90° à direita e segue confrontando com Ale Brahim Asser, na distância de 23,12 m até o ponto "4" situado no alinhamento da rua Voluntários de São Paulo; daí segue pelo referido alinhamento, na distância de 16,80 m, até o ponto "5", situado no canto do já referido chanfro, medindo essa chanfradura 1,60 m; deste ponto segue ainda pelo alinhamento da rua Voluntários de São Paulo, na distância de 1,10 m até o ponto "A", onde tiveram início e fecharam-se estas divisas, perfazendo 413,24 m² (quatrocentos e treze metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados). 
Na área acima descrita estão edificadas as benfeitorias com 283,58 m 2 (duzentos e oitenta e três metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), assim distribuídos: construção principal com 197,66 m² (cento e noventa e sete metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), área coberta (varanda) com 16,32 m² (dezesseis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), edicula com 69,60 m² (sessenta e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) perfazendo a area construída o total acima apontado".
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba prevista no Código Local 17.03.01, elemento 4.2.1.0 - Aquisição de imóveis - programa 02.00
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador