DECRETO N. 5.261, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no distrito, município e comarca de
São José do Rio Preto, necessário à
Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça, e
destinado à Subprocuradoria Regional de São José
do Rio Preto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, item XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda n.° 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, com
a área total de 413,24 m² (quatrocentos e treze metros
quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), bem como as
benfeitorias nele edificadas, no total de 283,58 m² (duzentos e
oitenta e três metros quadrados e cinquenta e oito
decímetros quadrados) de área construída,
imóvel esse situado às ruas Rubião Junior e
Voluntários de São Paulo, no distrito, município e
comarca de São José do Rio Preto, necessário
à Procuradoria Geral do Estado da Secretária da
Justiça e destinado à Subprocuradoria Regional de
São José do Rio Preto, ou a outro serviço
público, que consta pertencer à Wanda Kara José e
Outros, com as medidas e confrontações mencionadas na
planta e memorial descritivo constantes dos Processos P.G.E. n.°
30.801-68 e apensos P.G.E. n.° 32.526-69 e P.G.E. n.°
43.070-70, a saber:
As divisas se iniciam no ponto "A", denominado em planta anexa,
colocado no cruzamento dos alinhamentos das ruas Rubião Junior e
Voluntários de São Paulo, deste ponto segue pelo
alinhamento da rua Rubião Junior, na distância 1,10 m
até o ponto "1", situado no canto do chanfro existente entre as
referidas ruas; deste ponto segue pelo alinhamento da rua Rubião
Junior, na extensão de 22,02 m, até o ponto "2"; dai
deflete 90° à direita e segue confrontando com os
Irmãos Braga, na distância de 17,90 m, até o ponto
"3"; dai deflete novamente 90° à direita e segue
confrontando com Ale Brahim Asser, na distância de 23,12 m
até o ponto "4" situado no alinhamento da rua Voluntários
de São Paulo; daí segue pelo referido alinhamento, na
distância de 16,80 m, até o ponto "5", situado no canto do
já referido chanfro, medindo essa chanfradura 1,60 m; deste
ponto segue ainda pelo alinhamento da rua Voluntários de
São Paulo, na distância de 1,10 m até o ponto "A",
onde tiveram início e fecharam-se estas divisas, perfazendo
413,24 m² (quatrocentos e treze metros quadrados e vinte e quatro
decímetros quadrados).
Na área acima descrita estão edificadas as benfeitorias
com 283,58 m 2 (duzentos e oitenta e três metros quadrados e
cinquenta e oito decímetros quadrados), assim
distribuídos: construção principal com 197,66
m² (cento e noventa e sete metros quadrados e sessenta e seis
decímetros quadrados), área coberta (varanda) com 16,32
m² (dezesseis metros quadrados e trinta e dois decímetros
quadrados), edicula com 69,60 m² (sessenta e nove metros quadrados
e sessenta decímetros quadrados) perfazendo a area
construída o total acima apontado".
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15, do Decreto-lei federal n.° 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba prevista no
Código Local 17.03.01, elemento 4.2.1.0 -
Aquisição de imóveis - programa 02.00
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador