DECRETO N. 5.263, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e respectivas benfeitorias, localizadas no Município de Suzano, neste Estado, necessárias à construção da Estação de Tratamento de Esgotos do Sistema Mogi-Suzano, a cargo da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento Básico, do Estado de São Paulo - SABESP, nos termos do artigo 12 da Lei Estadual n. 119, de 29 de junho de 1973, a área de terra abaixo descrita e respectivas benfeitorias, situadas no Município de Suzano, no Estado de São Paulo, necessárias à construção da Estação de Tratamento de Esgotos do Sistema Mogi-Suzano.
Parágrafo único - A desapropriação poderá ser efetivada total ou parcialmente, segundo os projetos, plano e critérios de conveniência e oportunidade da SABESP. 
Artigo 2.º - A área de que trata o artigo 1.º, com área de 685.000 metros quadrados, caracterizada na planta da SABESP de n. E-702/000/TOP-808. possui a seguinte descrição perimétrica:
Tem início no ponto "1", localizado na estrada velha Rio-São Paulo, aproximadamente no encontro da lateral direita da Rua Pedro Favali e a lateral esquerda da estrada Rio-São Paulo. Do ponto "1" segue pela estrada Rio-São Paulo, em direção a São Paulo, por uma distância de 446,000 metros até encontrar o ponto "2"; daí deflete à na direção NE numa distância de 1.470,00 metros até encontrar o ponto "3" situado na margem esquerda do Rio Tietê; Paulo, em direção a São Paulo, por uma distância de 446,00 metros até encontrar o ponto "4"; daí deflete à direita e segue na direção SW por uma distância de 1.450,00 metros até encontrar o ponto "5"; daí deflete à esquerda e segue na direção SW por uma distância de 60,00 metros até encontrar o ponto "1". início da descrição deste perímetro.
Artigo 3.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 5.263, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e respectivas benfeitorias, localizadas no Município de Suzano, neste Estado, necessárias à construção da Estação de Tratamento de Esgotos do Sistema Mogi-Suzano, a cargo da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação

Artigo 2.º - A área..............................................................................
Tem início ........................................................................................
Onde se lê: situado na margem esquerda do Rio Tietê; Paulo, em direção a São Paulo, por uma distância de 446.00 metros até encontrar o ponto "4"; daí deflete.....................................................................................
Leia-se: situado na margem esquerda do Rio Tietê, daí sobe por esta margem esquerda numa distância de 675,00 metros até encontrar o ponto "4"; daí deflete..................................................................................................