DECRETO N. 5.263, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área
de terra e respectivas benfeitorias, localizadas no Município de
Suzano, neste Estado, necessárias à
construção da Estação de Tratamento de
Esgotos do Sistema Mogi-Suzano, a cargo da Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitutional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, para fins de
desapropriação, por via amigável ou judicial, pela
Companhia de Saneamento Básico, do Estado de São Paulo -
SABESP, nos termos do artigo 12 da Lei Estadual n. 119, de 29 de junho
de 1973, a área de terra abaixo descrita e respectivas
benfeitorias, situadas no Município de Suzano, no Estado de
São Paulo, necessárias à construção
da Estação de Tratamento de Esgotos do Sistema
Mogi-Suzano.
Parágrafo único -
A desapropriação poderá ser efetivada total ou
parcialmente, segundo os projetos, plano e critérios de
conveniência e oportunidade da SABESP.
Artigo 2.º - A área de que trata o artigo 1.º,
com área de 685.000 metros quadrados, caracterizada na planta da
SABESP de n. E-702/000/TOP-808. possui a seguinte
descrição perimétrica:
Tem início no ponto "1", localizado na estrada velha Rio-São
Paulo, aproximadamente no encontro da lateral direita da Rua Pedro
Favali e a lateral esquerda da estrada Rio-São Paulo. Do ponto
"1" segue pela estrada Rio-São Paulo, em direção a
São Paulo, por uma distância de 446,000 metros até
encontrar o ponto "2"; daí deflete à na
direção NE numa distância de 1.470,00 metros
até encontrar o ponto "3" situado na margem esquerda do Rio
Tietê; Paulo, em direção a São Paulo, por
uma distância de 446,00 metros até encontrar o ponto "4";
daí deflete à direita e segue na direção SW
por uma distância de 1.450,00 metros até encontrar o ponto
"5"; daí deflete à esquerda e segue na
direção SW por uma distância de 60,00 metros
até encontrar o ponto "1". início da
descrição deste perímetro.
Artigo 3.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência, no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão por conta de recursos próprios da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 5.263, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, área de terra e respectivas
benfeitorias, localizadas no Município de Suzano, neste Estado,
necessárias à construção da Estação de
Tratamento de Esgotos do Sistema Mogi-Suzano, a cargo da Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Retificação
Artigo 2.º - A área..............................................................................
Tem início ........................................................................................
Onde se lê: situado na margem esquerda do Rio Tietê; Paulo, em
direção a São Paulo, por uma distância de
446.00 metros até encontrar o ponto "4"; daí
deflete.....................................................................................
Leia-se: situado na margem esquerda do Rio Tietê, daí sobe
por esta
margem esquerda numa distância de 675,00 metros até
encontrar o ponto "4"; daí
deflete..................................................................................................