DECRETO N. 5.264, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre prorrogação de afastamento do pessoal do Quadro Especial sob a responsabilidade da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 65 e 66 da Lei n.° 10.261 de 28 de outubro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam prorrogados até 30 de abril de 1975, nos termos já autorizados, os afastamentos dos servidores integrantes do Quadro Especial sob a responsabilidade da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas junto à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico e de Controle de Poluição das Águas - CETESB.
Artigo 2.° - Aplicam-se as disposições do artigo anterior aos servidores integrantes da Tabela Especial de Extranumerário, anexa ao Quadro Especial.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador