DECRETO N. 5.265, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

Declara de natureza urgente a desapropriação de bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n.° 1.355, de 28 de março de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitutional n.° 2, de 30 de ouubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n.° 1.355, de 28 de março de 1973, caracterizados na planta cadastral individual n.° 21.961, que constam pertencer a Benedito Perrone, necessários à construção da estrada SP.308, trecho Piracicaba - Capivari (Contorno de Piracicaba).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador