DECRETO N. 5.267, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974
Declara de natureza urgente a
desapropriação de bens considerados de utilidade
pública pelo Decreto n. 2.630, de 16 de outubro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.° e 6.°,
do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente para os
efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação de bens imóveis considerados de
utilidade pública pelo Decreto n. 2.630, de 16 de outubro de
1973, caracterizados na planta cadastral individual n. 21.963, que
constam pertencer a Herdeiros de Firmino Francisco de Oliveira,
necessários à construção da estrada SP.95,
trecho Contorno de Pedreira.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1974.
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador