DECRETO N. 5.268, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, uma
área de terra localizada no Município e Comarca de
Cubatão, necessária à construção de
pista de acesso da "Rodovia Manoel da Nóbrega" (antiga Pedro
Taques) à pista reversível da «Rodovia dos
Imigrantes»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Consititucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 3.°
e 6.°, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário
S.A. nos termos do art. 11 do Decreto-lei n. 5, de 6 de março de
1969, por via amigável ou judicial, uma área de terra com
99.667,50m² (noventa e nove mil, seiscentos e sessenta e sete
metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), pertencentes
a quem de direito, localizada no Município e Comarca de
Cubatão, situada entre as estacas ns. 87 + 15,00m e 118+12,50
(oitenta e sete mais quinze metros e cento e dezoito mais doze metros e
cinquenta decímetros) da «Rodovia dos Imigrantes»,
destinada à construção da pista de acesso da
«Rodovia Manoel da Nóbrega» à «Rodovia
dos Imigrantes», de acordo com o projeto aprovado pelo
Departamento de Estradas de Rodagem e com as plantas e memoriais
descritivos que com este baixam.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão por conta da verba
própria da DERSA - Desenolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador