DECRETO N. 5.271, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre afastamento de servidores públicos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias 14 e 16 de dezembro do corrente ano, em que os servidores públicos da Administração Centralizada, sediados no interior do Estado, regularmente inscritos no Curso sobre "Arquivo" ministrado pelo DAPE, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação na prova final do curso, a se realizar na cidade de São Paulo, no dia 15 de dezembro de 1974.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem acima prevista, os servidores deverão comprovar o seu comparecimento, mediante atestado a ser fornecido pela Diretoria dos Cursos de Aperfeiçoamento, do Departamento de Administração de Pessoal do Estado, da Coordenadoria da Administração de Pessoal, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1974. 
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração.
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador.