DECRETO N. 5.271, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre afastamento de servidores públicos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias 14 e 16 de
dezembro do corrente ano, em que os servidores públicos da
Administração Centralizada, sediados no interior do
Estado, regularmente inscritos no Curso sobre "Arquivo" ministrado pelo
DAPE, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de
participação na prova final do curso, a se realizar na
cidade de São Paulo, no dia 15 de dezembro de 1974.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem acima
prevista, os servidores deverão comprovar o seu comparecimento,
mediante atestado a ser fornecido pela Diretoria dos Cursos de
Aperfeiçoamento, do Departamento de Administração
de Pessoal do Estado, da Coordenadoria da Administração
de Pessoal, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração.
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador.