DECRETO N. 5.274, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova alteração no
Decreto n.º 3.211, de 14 de janeiro de 1974, que dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria de
Economia e Planejamento
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
alterada na importância de Cr$ 22.746.800,00 (vinte e dois
milhões, setecentos e quarenta e seis mil e oitocentos
cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da
Secretaria de Economia e Planejamento aprovada pelo Decreto n.º
3.211 de 14 de janeiro de 1974, conforme discriminação
abaixo:



Artigo 2.º - Para atender
o disposto no artigo anterior, ficam alteradas as
dotações da Administração Geral do Estado
Serviços em Regime de Programação Especial -
Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974, a que
se refere o artigo 2.º do Decreto acima mencionado.

Artigo 3.º - A
Programação Orçamentária da Despesa do Estado
aprovada pelo Decreto n.º 3.219, de 14 de janeiro de 1974, nos
termos do artigo anterior fica alterada conforme quadro
anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Ato do Governador.

DECRETO N. 5.274, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova alterações no Decreto n.º 3.211, de 14 de janeiro de 1974, que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria de Economia e Planejamento
Retificação
No Artigo 1.º -
DISPÊNDIOS SEGUNDO A CODIFICAÇÃO ECONÔMICA
Suplementa
21.04
Sub-Órgão
Ementa Categoria Econômica
Onde se lê: Investimentos...... 2.746.80
Leia-se: Investimentos...... 2.746.800