DECRETO N. 5.275, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime do Programação Especial do
Orçamento Programa Anual para 1974.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovada a alocação de recursos no total de Cr$
2.746.800,00 (dois milhões, setecentos e quarenta e seis mil e
oitocentos cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:


Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Promama Anual de 1974.
Parágrafo único -
Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as
dotações orçamentárias da Lei nº 183
de 10 de dezembro de 1973.

Artigo 3.º - Nos termos
do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto n.º
3.099 de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a
Programação Orçamentária de Despesa do Estado
conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli - Secretário de Economia e Plasejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 5.275, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974
Retificação
No Artigo 1.º