DECRETO N. 5.275, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime do Programação Especial do Orçamento Programa Anual para 1974.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 2.746.800,00 (dois milhões, setecentos e quarenta e seis mil e oitocentos cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:




Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Promama Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei nº 183 de 10 de dezembro de 1973. 



Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto n.º 3.099 de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli - Secretário de Economia e Plasejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 5.275, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

Retificação 

No Artigo 1.º
DISPÊNDIOS SEGUNDO A CODIFICAÇÃO ECONÔMICA
Ementa   Elemento
Onde se lê: Auxílios para Obras Públicas .... 2.746.000
Leia-se: Auxílios para Obras Públicas .... 2.746.800